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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Anotação de título protestado



Se, por qualquer motivo, uma pessoa deixar de pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, é necessário efetuar o seguinte processo:
  • Dirigir-se ao cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão negativa, a fim de obter os dados de quem o protestou;
     
  • Comunicar-se com quem o protestou, regularizar o débito, recuperar o titulo original, ou pedir uma carta de anuência indicando que a dívida foi regularizada;
     
  • Reconhecer a firma da pessoa/empresa credora, retornar ao cartório onde consta o registro do protesto e solicitar o seu cancelamento;
     
  • Após o cancelamento do protesto no cartório, entregar a certidão na Serasa/SPC para a baixa da anotação em seus arquivos. O tempo de espera é de, no mínimo, 5 dias úteis.