O que é um cheque?
O cheque é um título de crédito e também uma ordem de pagamento à vista.
É considerado um título de crédito, pois quem o recebe pode protestar ou
executar em juízo caso haja alguma irregularidade na compensação deste
cheque.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista por que no momento da sua
apresentação ao banco deve ser pago. O valor máximo que se pode receber é
de R$5.000,00 (cinco mil reais), valores acima deste devem ser
comunicado ao banco antes da sua compensação.
O cheque envolve três agentes:
1. O emitente: aquele que emite o cheque;
2. O beneficiário: aquele que recebe o cheque emitido;
3. O sacado: é o banco onde será compensado o cheque.
O que é um cheque sem fundo?
Um cheque sem fundo é o cheque que, após a sua apresentação ao banco
sacado, verifica-se que não tem fundos (recursos, dinheiro) para a
compensação. Este cheque é devolvido ao beneficiário, que pode
apresentá-lo só mais uma vez.
Toda vez que um cheque é devolvido, registra-se em seu verso uma
declaração datada com o motivo de sua devolução. Caso este cheque tenha
sido apresentado no caixa, o registro deve ser feito com anuência do
beneficiário.
Apresentação do cheque pela segunda vez
Até o momento em que o cheque é apresentado e devolvido pela primeira
vez, o emitente do cheque pode resolver a situação assegurando que os
recursos em sua conta sejam suficientes para compensar o cheque.
Outra alternativa é sustar o cheque, o que é uma péssima idéia, pois
não impede o beneficiário de protestá-lo, pois o cheque é um título de
crédito.
Se não houver uma ação do emitente para resolver esta situação e o
cheque ser apresentado pela segunda vez, o mesmo será devolvido
novamente por falta de fundos e o emitente será incluso no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Neste caso o
banco sacado é obrigado a notificar o emitente que seu nome está sendo
incluso no CCF.
Conseqüências da inclusão do nome no CCF
Com o nome do emitente registrado no CCF, fica proibido o recebimento
de um novo talonário de cheque. Além disso, fica ainda a critério do
banco encerrar sua conta.
O beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem
como pode protestar o cheque, que é um título de crédito, piorando ainda
mais a situação do emitente do cheque, que além de ter seu nome incluso
no CCF, poderá também ter seu nome sujo junto ao Serasa e SPC.
Nota: Desde Dezembro de 2006 o Banco Central determinou que apenas o
titular emitente do cheque é que deveria ter seu nome incluso nos
cadastros do CCF. A normatização anterior previa que todos os titulares
da conta “conjunta” deviam ter seus nomes inclusos no CCF.
Em resumo, com o nome sujo no CCF você:
• Ficará sem talões de cheques;
• Poderá ter sua conta encerrada pelo banco;
• Poderá ser protestado e ter seu nome sujo no Serasa e SPC;
Como limpar seu nome e sair do CCF
Os únicos caminhos para limpar seu nome e sair do CCF são:
1) Expirar o prazo de 5 anos
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, parágrafo 3,
seu nome deve ser removido dos cadastros do CCF, ou de outro cadastro
equivalente como a Serasa e SPC, transcorridos 5 anos.
2) Pagamento (quitação) do cheque sem fundo
A exclusão do emitente nos cadastros da CCF só será atendida mediante
a apresentação de algum dos seguintes documentos que prove a quitação
do cheque:
A. Cheque que deu origem à inclusão no CCF
Com o cheque em mãos a CCF entenderá que o cheque foi pago e que não
existe mais dívida. Seu nome, portanto poderá ser excluído do CCF.
B. Extrato da conta que comprove o débito do cheque sem fundo
C. Declaração de quitação emitida pelo beneficiário
A apresentação da declaração de quitação deverá estar autenticada em
tabelião e acompanhada de uma cópia do cheque que originou a ocorrência
na CCF. Além de uma certidão negativa do cartório de protesto.
Uma vez provado a quitação do cheque, a CCF tem até 5 dias úteis para
excluir seu nome de seus registros. Ao pedir a exclusão, o emitente
deve solicitar ao banco o “recibo da carta de solicitação”, guardando-o
até a conclusão do processo.