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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Está financiando o seu primeiro imóvel? Saiba que você pode ter direito a 50% de desconto nos emolumentos cartorários

O direito a esse desconto já existe há 30 anos, devido a uma alteração feita na lei 6015/73, mais conhecida como Lei dos Registros Publicos, no ano de 1981. Apesar das três décadas de existência, o benefício é praticamente desconhecido por boa parte da população. Na prática, são poucos os que exigem junto aos cartórios o cumprimento deste direito assegurado por lei.

Quando se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a lei 6.015/73 dá ao adquirente direito a 50% de desconto na escritura, conforme art. 290 da referida lei:

“Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)”
Para a obtenção do desconto, é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: não ser possuidor de outro bem imóvel; estar utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; e o imóvel tem que ser para fins residenciais.
Embora muitos se enquadrem nessa condição, poucos efetivamente exigem esse direito. Isso acontece tanto pelo desconhecimento da lei, quanto pela dificuldade em se comprovar junto aos cartórios que realmente se trata da primeira aquisição imobiliária.
Veja, abaixo, as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Perguntas Frequentes

1. Para quem vale o desconto?
R – O desconto vale para a aquisição do primeiro imóvel e desde que seja financiado pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação.
2. O desconto vale para imóveis usados?
R – Sim. Caso você esteja adquirindo imóveis de terceiros, contanto que seja o seu primeiro bem e seja financiado,o desconto lhe devido.
3. O desconto vale para empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida?
R – Sim. Entretanto no Programa Minha Casa Minha vida, existe duas situações, a primeira é que o desconto era progressivo podendo chegar até a 80%. Contudo em julho de 2011 houve o nivelamento do desconto em 50% para todos. Assim que assinou contrato anterior a lei que modificou o percentual tem direito a ser beneficiado pela lei anterior.
4. O desconto pode ser utilizado para aquisição de terrenos?
R – Sim desde que seja o seu primeiro imóvel e que seja financiado.
5. Se o cartório se negar a fornecer o desconto o que fazer?
R – Praticamente em todos os Estados da Federação os cartórios já estão cientes desta medida e vem concedendo o desconto legal sem nenhum embaraço. Contudo, em caso de negativa, aconselhamos a pagar o valor devido, para que seja efetivado o registro e depois disto a registrar o fato através de requerimento perante a corregedoria de justiça do Tribunal do seu Estado e posteriormente ingressar com demanda judicial buscando o ressarcimento do valor pago indevidamente.
6. O desconto vale para a escritura ou apenas para o registro?
R – O artigo 290 da Lei 6.015 assim determina: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento)” Desta forma entende-se que todos os atos deverão ter desconto.
7. Tive outro imóvel que não foi registrado, tenho direito ao desconto?
R – Veja-se que só é dono quem registra. Perante a lei se você não tiver nenhum imóvel registrado e estará fazendo o seu primeiro financiamento tem direito ao desconto sim. Agora caso o imóvel tenha sido declarado no imposto de renda e não tenha havido o registro o benefício torna-se ilegal.
8. Vou fazer financiamento para imóvel comercial vale o desconto?
R – Não de acordo com a legislação o desconto vale apenas para imóveis residenciais.
9. Se comprar a vista tenho o desconto legal?
R – Não, o desconto só é válido para imóveis ligados ao sistema financeiro da habitação, ou seja, tem que haver o financiamento ou parte dele. Na verdade a intenção do legislador foi aliviar os custos para a aquisição de moradia.
10. Como faço para obter o desconto?
R – É bastante solicitar junto ao cartório o seu desconto e com isso assinar uma declaração sob as penas da lei de que você não possuiu outro imóvel e que esse é o seu primeiro.

Fonte: http://enganadopelabrookfield.com/2012/06/21/esta-financiando-o-seu-primeiro-imovel-saiba-que-voce-tem-direito-a-50-nos-nos-emolumentos-cartorarios/

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos

 CCF

 

1. O que é o CCF?
É um cadastro que possui dados dos emitentes de cheques sem fundos, operacionalizado pelo Banco do Brasil.

2. Como saber se o seu nome está incluído no CCF?
Qualquer pessoa pode saber se está incluída no CCF. Basta se dirigir a um dos endereços do Banco Central portando um documento de identidade com o número do CPF. As instituições financeiras também podem prestar essa informação, sendo vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa.
Com a consulta, o cidadão, caso esteja incluído, saberá o número-código da instituição e da agência que comandou a inclusão; o número e o valor do cheque; o motivo da devolução; a data de inclusão e a quantidade de ocorrências, por instituição e agência.

3. Quais são os motivos para inclusão do nome do correntista no CCF?
Se algum cheque for devolvido por um dos motivos abaixo discriminados, o nome do emitente será automaticamente incluído no CCF:
- motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;
- motivo 13: conta encerrada;
- motivo 14: prática espúria.


4. Quando a conta corrente é conjunta, quem será incluído no CCF?
O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque. A normatização anterior previa que deveriam ser incluídos os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.
As instituições financeiras tiveram prazo até 2 de julho de 2007 para adequar seus sistemas para incluir apenas o titular emitente. As inclusões feitas com base na normatização anterior deverão ser corrigidas, a pedido do inscrito no CCF, até quinze dias após a formalização do pedido, sem ônus para os inscritos.

5. Encerrei a minha conta há algum tempo e agora apareceu um cheque que não é meu e, por isso, meu nome foi incluído no CCF. O que devo fazer?
O cheque sacado contra conta encerrada somente pode ser devolvido pelo motivo 13 (conta encerrada), bem como gerar registro de ocorrência no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), caso não seja aplicável a devolução por qualquer outro motivo. Assim, antes de devolver o cheque pelo motivo 13, o banco deve, primeiro, conferir se a assinatura é autêntica, se o cheque não está prescrito, se o cheque não é fraudado, entre outros.
Se o nome do correntista foi incluído indevidamente no CCF, cabe ao banco que fez a inclusão solicitar a exclusão, sem custos para o cliente.

6. Quais são os procedimentos para exclusão de ocorrências do CCF?
A exclusão de ocorrências do CCF deve ser solicitada diretamente à agência que efetuou a inclusão. Quando essa agência pertence a um banco em regime de liquidação extrajudicial, liquidação ordinária ou falência ou submetida a processo de transformação em que não haja indicação de sucessora, a exclusão deve ser solicitada à agência do Banco do Brasil mais próxima àquela. No caso da agência ter sido fechada, mas o banco ainda operar em outro local, deve-se procurar a sede desse banco.
O cliente deve comprovar, junto à agência que originou a inclusão, o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
Ao pedir a exclusão, o cliente deve lembrar-se de solicitar ao banco que lhe dê recibo da carta de solicitação, guardando-o até a conclusão do processo.

7. Como o cliente pode comprovar o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência?
O pagamento pode ser comprovado mediante a entrega do próprio cheque que deu origem a ocorrência ou do extrato da conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem à ocorrência.
Na impossibilidade de apresentação desses documentos, é necessária a entrega de declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

8. Como fazer para localizar o beneficiário do cheque?
É preciso localizar o beneficiário-depositante do cheque, ou seja, aquele que efetivamente apresentou o cheque à instituição financeira para depósito ou saque. Isso porque a pessoa que inicialmente recebeu o cheque pode tê-lo repassado a terceiros.
No seu banco, é possível obter cópia do cheque em que conste o número da instituição financeira, da agência e da conta de quem apresentou o cheque.
De posse dessa informação e mediante apresentação da cópia do cheque, é possível obter, do banco do beneficiário, o nome completo e endereços residencial e comercial de seu cliente, desde que esse repasse tenha sido formalmente autorizado.

9. Qual é o prazo para o banco proceder a exclusão do nome do correntista no CCF?
Comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista. O executante do sistema (Banco do Brasil) terá o prazo máximo de cinco dias úteis para consolidar as inclusões e exclusões de ocorrências do CCF.
Qualquer ocorrência é excluída automaticamente após decorridos cinco anos da respectiva inclusão. Se o seu nome tiver sido indevidamente incluído, por erro do banco, este deve providenciar a imediata exclusão.

10. O que fazer em caso de indeferimento do pedido de exclusão?
Caso a agência indefira o pedido de exclusão, deve comunicar a decisão formalmente ao correntista, esclarecendo que eventual recurso pode ser submetido à administração do próprio banco.
Quando for mantido o indeferimento ou nos casos em que os prazos acima não sejam respeitados, caberá ao correntista recurso ao Banco Central do Brasil.

Fonte: Banco Central do Brasil

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Endividamento


Endividamento das famílias cresce 59,8% em agosto

Declararam estar com dívidas em atraso 21,3% dos entrevistados, um leve avanço ante o mês anterior (21%)
Cresceu o número de famílias com dívidas a pagar, na passagem de julho para agosto, segundo a pesquisa "Endividamento e Inadimplência do Consumidor", realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A alta de 59,8%, a maior em 2012, foi a terceira consecutiva registrada pela pesquisa. Declararam estar com dívidas em atraso 21,3% dos entrevistados, um leve avanço ante o mês anterior (21%). Contudo, caiu o número de famílias que informaram não ter condições de pagar suas dívidas, de 7,3% em julho para 7,1% em agosto.
"O porcentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, carnê de loja, empréstimo pessoal prestação de carro e seguros aumentou em agosto de 2012. Entretanto, o número de famílias endividadas continua em patamar inferior ao observado no mesmo período de 2011, quando 62,5% haviam declarado ter dívidas", informou a CNC, em nota oficial. A confederação afirma que as medidas do governo de estímulo ao crédito e à aquisição de bens duráveis continuam exercendo impacto sobre o orçamento doméstico.
O cartão de crédito foi apontado como um dos principais instrumentos de prorrogação de pagamentos por 73,2% das famílias que afirmaram ter dívidas. Em seguida, vieram os carnês, com 18 9% do total, e o financiamento do carro, com 12,4%.
O endividamento é maior entre as famílias inseridas na faixa de renda inferior a dez salários mínimos, com índice de 61,1%, ante 58,6% registrados em julho. Já entre as que possuem renda superior a dez salários mínimos, a taxa passou de 50,5% em julho para 53,6% em agosto.
O aumento do porcentual de famílias com contas ou dívidas em atraso entre os meses de julho e agosto ocorreu apenas na menor faixa de renda. Para este grupo de consumidores, a taxa passou de 22,4% em julho para 23,7% em agosto.
Também foi o grupo de menor faixa de renda que afirmou ter menos chances de pagar as contas em atraso. O indicador passou de 8% em julho para 8,4% no mês seguinte.
A pesquisa da CNC revela ainda que o tempo médio de atraso no pagamento das contas foi de 58,4 dias em agosto. O porcentual médio de comprometimento com dívidas de até três meses foi de 27 3% e, de até um ano, de 27,2%. Em agosto, a parcela média da renda das famílias comprometida com dívidas foi de 29,6%, dos quais 17,4% correspondentes a dívidas que tomam mais da metade do orçamento doméstico.
FONTE: AGÊNCIA ESTADO

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Cartão de Crédito

Cartão de crédito: não deixe espaços para problemas

O cartão de crédito é uma forma de pagamento muito utilizada no comércio convencional e, mais moderadamente, em compras eletrônicas. Mas, devido a problemas como furto, roubo e clonagem, que cercam o seu uso, é bom ficar atento às dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. No primeiro semestre de 2005, foram registradas nesse órgão 472 reclamações sobre o assunto.
Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo de cartão escolhido, que pode ser de crédito, de débito, de fidelidade, de desconto, de loja etc. Nele, devem constar a data de vencimento, o valor da anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.
Alguns cartões cobram juros a partir da data da compra, geralmente os de supermercados; portanto, informe-se antes de usá-los.
Para cartões adicionais (cônjuges, filhos etc.) podem ser cobradas anuidades,e seus gastos são de responsabilidade do titular.
Para o melhor aproveitamento dos prazos para a quitação da fatura, antes de efetuar suas compras, verifique qual o melhor dia, de acordo com a data de vencimento do cartão.
Não existe preço diferenciado para o pagamento à vista e com cartão; portanto, na insistência do fornecedor, recuse e denuncie essa prática.
O pagamento pode ser feito integralmente na data do vencimento da fatura, ou parceladamente, quando a administradora do cartão estipula um valor mínimo a ser pago no prazo limite. Quanto ao saldo, o usuário poderá, a cada vencimento, “rolar” o excedente do mínimo preestabelecido naquela data. Pode-se, ainda, usar o cartão para parcelar as compras em quantas vezes a loja consentir, sendo facultativa a cobrança de juros. O valor de cada parcela entrará na fatura do mês correspondente. Nesses casos, o valor total da compra parcelada pode fazer parte do cálculo do crédito utilizado. Fique alerta aos lançamentos efetuados na sua fatura, certificando-se de que sejam referentes a compras realmente realizadas por você.
Antes de optar por uma dessas formas de pagamento, é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens, calculando os juros do período para o saldo devedor, uma vez que eles incidirão sobre o que for financiado.
Algumas administradoras demoram até cinco dias úteis para liberar o cartão que foi pago no vencimento, mas em que tenha sido utilizado todo o limite de crédito.
Nas compras eletrônicas, os técnicos do Procon-SP orientam para que se evite o uso de cartão de crédito. Procure optar pelo boleto bancário; na impossibilidade, tente vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Mas, se não for possível, informe-se minuciosamente sobre o sistema de segurança oferecido pelo site.
Nunca assine comprovantes em branco, e na hora da compra, se o preenchimento for manual, o que ocorre com menos freqüência, exija que o decalque seja feito na sua presença, verificando se todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasura, exija que seja inutilizado e refeito. Solicite que o carbono seja rasgado, para não serem feitas cópias dos números e, conseqüentemente, duplicata falsificada do cartão. Por fim, quando o cartão for devolvido, confira se não houve troca.
O consumidor deve ficar atento para um hábito entre bancos e administradoras de cartões de crédito, de afinidade e/ou desconto: o de enviar o cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, parágrafo III, essa é uma prática abusiva que, portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro valor. Se o consumidor optar por utilizar o cartão, ele tem direito a uma anuidade gratuita (§ único do artigo 39: “Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”).
Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente à administradora. Outros valores lançados na fatura, que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também deverão ser indagados junto à administradora.
Cartões de Crédito: Veja as dicas do Procon São Paulo
1. Como deve o consumidor proceder ao receber fatura na qual não reconhece algum lançamento?
O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora de cartões e registrar reclamação, impugnando os lançamentos.
2. Qual o procedimento a ser adotado quando a administradora não estornar os lançamentos indevidos?
O consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos sem advogado e até 40 salários mínimo com advogado) ou na Justiça Comum.
3. Qual é a sistemática adotada para o pagamento do cartão de crédito?
A administradora de cartão de crédito normalmente disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor, ao fazer sua opção, passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento, devendo ele contatar a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto
avulso ou outra forma disponível. A escolha da data de pagamento permite que o consumidor programe seus gastos, mas a operadora não é obrigada a trocar a data de vencimento, de acordo com as necessidades do consumidor, após a data de contratação.
4. Quais as opções de pagamento da fatura?
As opções de pagamento são quatro:
- o consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;
- o consumidor pagará o valor discriminado como pagamento mínimo, que em média corresponde a 20% do valor integral da fatura, e utiliza o chamado “crédito rotativo”. Assim o consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada entre o valor total da fatura e o valor pago;
- o consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o mínimo. Nessa opção o saldo será acrescido dos encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão cobrados na próxima fatura;
- ao consumidor, no ato da aquisição de produtos ou serviços nos estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar a compra, podendo ocorrer eventuais acréscimos de juros no parcelamento.
5. Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo?
No financiamento, os juros somente incidem sobre o saldo verificado entre o valor da fatura e o valor pago.
Exemplo:
- Valor para pagamento total até o dia 30: R$ 400,00
- Valor para pagamento mínimo: R$ 80,00
- Valor do saldo: R$ 320,00
Portanto, somente ao saldo de R$ 320,00 é que serão acrescidos os juros, em virtude de o consumidor ter optado por essa modalidade de pagamento.
6. As taxas de financiamento na modalidade de crédito rotativo sofrem algum tipo de limitação?
No Brasil, as taxas não são tabeladas e variam em função de diversos fatores. Portanto, o consumidor deverá ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.
Na fatura do cartão de crédito deverão estar expressas a taxa de juros que incidirá no período da fatura e, ainda, a do próximo período.
7. A administradora de cartões pode retirar a opção do pagamento mínimo, na modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o pagamento do valor total da fatura?
Após o vencimento da fatura, o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção do pagamento mínimo e exigir o valor integral da fatura.
8. A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o consumidor tenha dificuldades de pagamento?
A administradora não é obrigada a parcelar o débito. O valor lançado nas faturas após o vencimento e os encargos poderão ser cobrados a qualquer momento.
Toda negociação da dívida implicará em novo ajuste entre as partes.
9. Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
10. É seguro contatar a administradora de cartões de crédito somente através da central de atendimento, a fim de esclarecer dúvidas, questionar lançamentos, ou ainda, solicitar o bloqueio ou cancelamento do cartão?
Atualmente, a telefonia e a informática contam com recursos avançados; porém, para a comprovação do contato, é recomendável que sejam registrados alguns dados, como nome do atendente, número de protocolo, horário, data e assunto tratado. Sugere-se ainda que questões mais complexas sejam também tratadas por escrito, através de remessa de carta com aviso de recebimento.

Fonte: Procon/SP

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Portabilidade de Crédito


Portabilidade de crédito.

Criada em 2006, a portabilidade de crédito - operação que consiste na possibilidade de migração de operações financeiras de clientes entre diferentes instituições bancárias - se resume em transportar seu saldo devedor para outro banco que ofereça melhores condições contratuais que o banco original.

Por que este tema interessa?

Estamos assistindo a uma "guerra de juros" no mercado bancário, o que significa que cada vez mais os bancos lutam por clientes oferecendo produtos (empréstimos, financiamentos etc.) com taxas mais baixas e melhores condições de pagamento. Ora, pode ser a oportunidade ideal para você pesquisar e, encontrando algo melhor, migrar.

É o que tem feito uma parcela cada vez maior de brasileiros. De maio a julho deste ano, aproximadamente 45 mil operações de portabilidade foram registradas por mês (cerca de R$ 520 milhões por mês), a maior parte no crédito consignado.

Qualquer empréstimo pode ser migrado?

A determinação é clara e permite a migração de todo tipo de empréstimo ou financiamento, mas a prática determina alguns limites que precisam ser bem calculados. Até pouco tempo atrás, transferir financiamentos imobiliários exigia pagamento de taxas de cartório que inviabilizavam a transação, mas a lei hoje já mudou e tornou essa escolha mais barata.

Como exercer o direito e usar a portabilidade de crédito?

O jornal especializado Valor Econômico publicou hoje um pequeno resumo sobre como proceder para efetivar a mudança (veja abaixo). Os passos são bem simples: após escolher a nova instituição financeira com a qual irá operar, está será responsável por quitar seu saldo devedor junto ao banco original com recursos transferidos eletronicamente (TED).

A imagem do jornal Valor explica melhor:


Mantenha-se bem informado!

Pode ser que a instituição atual onde você mantém o empréstimo não forneça todos os detalhes sobre essa operação, então saiba que esse é um direito seu e informe-se em outros lugares (Procon, site do Banco Central e outros bancos).

Por fim, cabe dizer que exercer o direito da portabilidade permite a você pagar menos, o que é muito importante para seu bolso, mas também estimula a concorrência, o que é excelente para nosso sistema bancário e toda a sociedade.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Cheques




Informações sobre o uso de cheques

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.
Formas de emissão

Ao portador- O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
Nominal- A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Cruzado- Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo -é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial- Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Cheque pré-datado

Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.
Prazo de prescrição

O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.
Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos

Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.
O prazo de liberação do valor dos
cheques da praça é de:

24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;48 horas, se forem de até R$ 299,99.
Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis.
Cheque sem fundos

O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.
Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos

O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.
Como sair do CCF - Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos

O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
cheque que deu origem à inclusão;
extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência;
declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão
Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.
Utilize cheques com segurança
Emita sempre cheques nominais e cruzados.
Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras.
Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados com cartão.
Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar.
Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário.
Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado.
Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.
Destrua os talões de contas inativas.
Separe os cheques de qualquer documento pessoal.
Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos.
Não forneça dados pessoais por telefone.
Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados.
Lembre-se:
Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em seus registros.
Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.
Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.
Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência.
Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão Serasa, telefone 11 5591-0137. A Serasa manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório, com o objetivo de dar proteção imediata ao cidadão contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente os cheques.
Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
Roubo, perda e extravio de cheques

O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos.
As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.

Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve-se identificar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins legais.
Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia.
Cancelamento e sustação provisórios, por telefone - O cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (home/office banking, Internet, terminais de auto-atendimento etc). Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente cancelado.
Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do seu banco e na Serasa, pelo telefone (0xx11) 5591-0137, que atende de segunda a sexta-feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente. No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o resgistro da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente.
Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.
Como receber cheques com segurança

Confira se o cheque foi corretamente preenchido.

Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade - original ou cópia autenticada.
Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do banco.
Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração.
Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência. Elas possuem informações sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF), de cheques sustados e cancelados por roubo ou outras irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido cancelados pela Receita Federal.
Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de cheque.
Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.
 A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras.
Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas.
Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação do cheque.
Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados.
Não aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos bancos.
Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada.
Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores informações sobre o emitente.
Explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.
Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido

Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do documento, o código correspondente ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência do beneficiário.
No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem fundos na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão de mais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de dados - data, assinatura, valor por extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista: nome completo, endereços residencial e comercial e declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o caso).
Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100.

Fonte: http://www.febraban.org.br


quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Dicas para se livrar das dívidas 

 



“NUNCA” faça dívidas em seu nome para outras pessoas! Se você comprar algo, emprestar seu cheque, usar seu para outra pessoa, a dívida será cobrada de você! São inúmeros os casos de pessoas que fizeram uma dívida em seu nome para parentes e amigos e agora estão com o nome sujo;

Se você está endividado tenha muita calma e paciência, pois você se endividou ao longo de meses e não vai ser do dia para a noite que sua situação vai melhorar. Com calma, paciência e uma boa dose de organização, em alguns meses você vai conseguir resolver seus problemas e limpar seu nome;

Não se intimide com as ameaças dos seus credores! e lembre-se que fazer o devedor passar vergonha é crime! Assim, se começarem a ligar para seu trabalho, para seus vizinhos ou mandarem cobradores em sua casa, entre com uma ação de indenização;

Não tenha vergonha de procurar ajuda. A Reabilite Reabilitação de Créditos, esta sempre à sua disposição para eventuais consultas;

Você ganha pouco ou gasta muito? faça um regime orçamentário, cortando todos os “supérfluos”. Faça uma lista de todos os seus gastos mensais e veja o que pode ser cortado ou diminuído. O dinheiro que você economizar, poderá ser muito útil na hora de negociar;

Estar no SPC e SERASA pode ser bom! Você vai parar de gastar porque não terá crédito no mercado. Então, aproveite para saldar as dívidas e se livrar dos cadastros restrintivos de crédito;

Viva dentro da sua realidade. Não gaste mais do que você ganha.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Pesquisa da ACP mostra as razões da inadimplência em Curitiba e região

Por Denise Mello*


Para 30% dos consumidores moradores de Curitiba e Região Metropolitana com débitos em atraso, o desemprego foi apontado como a principal causa do não pagamento das dívidas. A área de serviços da Associação Comercial do Paraná (ACP) atendeu durante o mês de maio 20.611 consultas de consumidores que procuraram a instituição, com a finalidade de verificar suas restrições de crédito.

Do total de consultas, 12.385 pessoas (60%), estavam inadimplentes, ao passo que 8.226 (40%) não apresentavam restrições de crédito.

Além do desemprego, empréstimo do nome, descontrole de gastos, queda da renda e doenças na família também são apontados como causa da inadimplência. Os consumidores ouvidos têm entre 21 a 60 anos e são na maioria homens (53%) e mulheres (47%).

Ao todo, a equipe da ACP realizou 876 entrevistas com os consumidores, apurando que do número total dos questionários respondidos 30% (264 pessoas) declararam como causa da inadimplência o desemprego, que segundo o relato de 27% (233 pessoas) foi motivada pelo descontrole de gastos, ou ainda o empréstimo do nome mencionado por 25% (218 pessoas).

Segundo a amostragem, 37% (328 pessoas) estavam com o crédito barrado no comércio e 30% (264 pessoas) haviam recebido carta do estabelecimento comercial informando que seu nome seria incluído no SCPC. Para 104 pessoas (11,8%) a motivação da consulta era saber se o nome constava do SCPC, mesmo com o débito pago, enquanto 26 entrevistados (2,9%) relataram o roubo e uso indevido de seus documentos por terceiros.

No item emprego/desemprego a amostragem indicou, no entanto, um dado contraditório quando se tratou de explicar a falta de pagamentos das dívidas, tendo em vista que 72% dos entrevistados revelaram estar empregados e apenas 19% confirmaram o desemprego.
Carnês (293), cheques (236), cartões de loja (176), empréstimos (93), cartões de crédito (69) foram as formas de pagamento utilizadas pelos compradores que deixaram de saldar os débitos na primeira quinzena de maio, muito embora 36% deles tenham mostrado interesse em pagar as contas, 38% pretendem renegociar com o credor e 10% pagar a dívida imediatamente.

Entre os credores, segundo respostas dos inadimplentes, 42% tomaram a iniciativa de oferecer alguma vantagem para a quitação do débito, ao passo que 52% não demonstraram interesse em facilitar o pagamento. Pouco mais da metade dos inadimplentes (53%) pretendem continuar comprando e 38% vão aguardar a melhoria das condições financeiras.

Cresce procura por crédito

O número de pessoas que procuraram crédito em maio cresceu 14% em relação ao mês anterior, de acordo com levantamento divulgado pela empresa de consultoria Serasa Experian no último dia 12. Em abril, havia sido registrado recuo de 11,2%. Na comparação com maio do ano passado, houve queda de 7,5%. No acumulado do ano, a demanda apresentou redução de 7,6% ante o mesmo período de 2011.

Entre as faixas de renda, a procura por crédito cresceu 16,3% (na passagem de abril para maio) entre aqueles com salário até R$ 500 por mês. Na faixa de R$ 500 a R$ 1.000 mensais, foi registrada alta de 15% e, na de entre R$ 1.000 e R$ 2 mil, de 13,2%. Já entre os consumidores com renda mais elevada (de R$ 5 mil a R$ 10 mil por mês), a procura cresceu 11,7%.

No acumulado de janeiro a maio, houve crescimento na busca por crédito apenas entre os consumidores de baixa renda, que ganham até R$ 500 por mês (aumento de 1,9% ante o mesmo período de 2011). As outras faixas de renda tiveram quedas que variaram de 7,3% (renda mensal superior a R$ 10 mil) a 8,9% (entre R$ 500 e R$ 1.000 por mês).

As regiões Sul e Sudeste foram as que apresentaram maior crescimento na demanda dos consumidores por crédito em maio, na comparação com abril. No Sul, a alta chegou a 16,3%, e no Sudeste, a 15%. Já no acumulado do ano, essas regiões mostraram os maiores recuos: 8,7% no Sudeste e 9,2% no Sul.

As regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste registraram as menores quedas no acumulado do ano, 1,3%, 5,2% e 5,3%, respectivamente.

Segundo os economistas da Serasa, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no setor automotivo e os anúncios de reduções das taxas de juros dos empréstimos pela rede bancária motivaram o consumidor a procurar crédito do mês passado.

“Entretanto, apesar dessa reação, os níveis mais elevados de inadimplência e de endividamento do consumidor ainda mantêm a demanda dos consumidores por crédito em patamares inferiores aos registrados ao longo do primeiro semestre de 2011”, destaca, em nota, a Serasa.
* com informações da Agência Brasil e ACP