Cartão
de crédito: não deixe espaços para problemas
O cartão de crédito é uma forma de
pagamento muito utilizada no comércio convencional e, mais
moderadamente, em compras eletrônicas. Mas, devido a problemas
como furto, roubo e clonagem, que cercam o seu uso, é bom
ficar atento às dicas dos técnicos da Fundação
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo
do Estado de São Paulo. No primeiro semestre de 2005, foram
registradas nesse órgão 472 reclamações
sobre o assunto.
Ao
assinar a proposta de adesão junto à administradora
do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas
as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá
verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo
de cartão escolhido, que pode ser de crédito, de débito,
de fidelidade, de desconto, de loja etc. Nele, devem constar a data
de vencimento, o valor da anuidade e o índice de reajuste,
que variam de cartão para cartão.
Alguns
cartões cobram juros a partir da data da compra, geralmente
os de supermercados; portanto, informe-se antes de usá-los.
Para
cartões adicionais (cônjuges, filhos etc.) podem ser
cobradas anuidades,e seus gastos são de responsabilidade
do titular.
Para
o melhor aproveitamento dos prazos para a quitação
da fatura, antes de efetuar suas compras, verifique qual o melhor
dia, de acordo com a data de vencimento do cartão.
Não
existe preço diferenciado para o pagamento à vista
e com cartão; portanto, na insistência do fornecedor,
recuse e denuncie essa prática.
O pagamento
pode ser feito integralmente na data do vencimento da fatura, ou
parceladamente, quando a administradora do cartão estipula
um valor mínimo a ser pago no prazo limite. Quanto ao saldo,
o usuário poderá, a cada vencimento, “rolar”
o excedente do mínimo preestabelecido naquela data. Pode-se,
ainda, usar o cartão para parcelar as compras em quantas
vezes a loja consentir, sendo facultativa a cobrança de juros.
O valor de cada parcela entrará na fatura do mês correspondente.
Nesses casos, o valor total da compra parcelada pode fazer parte
do cálculo do crédito utilizado. Fique alerta aos
lançamentos efetuados na sua fatura, certificando-se de que
sejam referentes a compras realmente realizadas por você.
Antes de optar por uma dessas formas de pagamento, é recomendável
avaliar as vantagens e desvantagens, calculando os juros do período
para o saldo devedor, uma vez que eles incidirão sobre o
que for financiado.
Algumas
administradoras demoram até cinco dias úteis para
liberar o cartão que foi pago no vencimento, mas em que tenha
sido utilizado todo o limite de crédito.
Nas
compras eletrônicas, os técnicos do Procon-SP orientam
para que se evite o uso de cartão de crédito. Procure
optar pelo boleto bancário; na impossibilidade, tente vincular
o pagamento à entrega do produto ou serviço. Mas,
se não for possível, informe-se minuciosamente sobre
o sistema de segurança oferecido pelo site.
Nunca
assine comprovantes em branco, e na hora da compra, se o preenchimento
for manual, o que ocorre com menos freqüência, exija
que o decalque seja feito na sua presença, verificando se
todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasura,
exija que seja inutilizado e refeito. Solicite que o carbono seja
rasgado, para não serem feitas cópias dos números
e, conseqüentemente, duplicata falsificada do cartão.
Por fim, quando o cartão for devolvido, confira se não
houve troca.
O consumidor
deve ficar atento para um hábito entre bancos e administradoras
de cartões de crédito, de afinidade e/ou desconto:
o de enviar o cartão sem solicitação prévia.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39,
parágrafo III, essa é uma prática abusiva que,
portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro
valor. Se o consumidor optar por utilizar o cartão, ele tem
direito a uma anuidade gratuita (§ único do artigo 39:
“Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues
ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se
às amostras grátis, inexistindo obrigação
de pagamento”).
Em
caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão de
crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente
à administradora. Outros valores lançados na fatura,
que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também
deverão ser indagados junto à administradora.
Cartões
de Crédito: Veja as dicas do Procon São Paulo
1. Como deve o consumidor proceder ao receber fatura na
qual não reconhece algum lançamento?
O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora
de cartões e registrar reclamação, impugnando
os lançamentos.
2. Qual o procedimento a ser adotado quando a administradora
não estornar os lançamentos indevidos?
O consumidor deverá formalizar reclamação
em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial
Cível (valores até 20 salários mínimos
sem advogado e até 40 salários mínimo com advogado)
ou na Justiça Comum.
3. Qual é a sistemática adotada para o pagamento
do cartão de crédito?
A administradora de cartão de crédito normalmente
disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor,
ao fazer sua opção, passará a receber as faturas
para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura
não exime o consumidor do pagamento, devendo ele contatar
a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante
boleto avulso
ou outra forma disponível. A escolha da data de pagamento
permite que o consumidor programe seus gastos, mas a operadora não
é obrigada a trocar a data de vencimento, de acordo com as
necessidades do consumidor, após
a data de contratação.
4.
Quais as opções de pagamento da fatura?
As opções de pagamento são quatro:
- o consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;
- o consumidor pagará o valor discriminado como pagamento
mínimo, que em média corresponde a 20% do valor integral
da fatura, e utiliza o chamado “crédito rotativo”.
Assim o consumidor estará financiando o saldo da diferença
verificada entre o valor total da fatura e o valor pago;
- o consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o
mínimo. Nessa opção o saldo será acrescido
dos encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão
cobrados na próxima fatura;
- ao consumidor, no ato da aquisição de produtos ou
serviços nos estabelecimentos filiados, é oferecida
a opção de parcelar a compra, podendo ocorrer eventuais
acréscimos de juros no parcelamento.
5. Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção
de crédito rotativo?
No financiamento, os juros somente incidem sobre o saldo verificado
entre o valor da fatura e o valor pago.
Exemplo:
- Valor para pagamento total até o dia 30: R$ 400,00
- Valor para pagamento mínimo: R$ 80,00
- Valor do saldo: R$ 320,00
Portanto, somente ao saldo de R$ 320,00 é que serão
acrescidos os juros, em virtude de o consumidor ter optado por essa
modalidade de pagamento.
6. As taxas de financiamento na modalidade de crédito
rotativo sofrem algum tipo de limitação?
No Brasil, as taxas não são tabeladas e variam
em função de diversos fatores. Portanto, o consumidor
deverá ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.
Na fatura do cartão de crédito deverão estar
expressas a taxa de juros que incidirá no período
da fatura e, ainda, a do próximo período.
7. A administradora de cartões pode retirar a opção
do pagamento mínimo, na modalidade de crédito rotativo,
em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o pagamento do
valor total da fatura?
Após o vencimento da fatura, o valor lançado
pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar
a opção do pagamento mínimo e exigir o valor
integral da fatura.
8.
A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos
casos em que o consumidor tenha dificuldades de pagamento?
A administradora não é obrigada a parcelar
o débito. O valor lançado nas faturas após
o vencimento e os encargos poderão ser cobrados a qualquer
momento.
Toda negociação da dívida implicará
em novo ajuste entre as partes.
9.
Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão
de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
10. É seguro contatar a administradora de cartões
de crédito somente através da central de atendimento,
a fim de esclarecer dúvidas, questionar lançamentos,
ou ainda, solicitar o bloqueio ou cancelamento do cartão?
Atualmente, a telefonia e a informática contam com
recursos avançados; porém, para a comprovação
do contato, é recomendável que sejam registrados alguns
dados, como nome do atendente, número de protocolo, horário,
data e assunto tratado. Sugere-se ainda que questões mais
complexas sejam também tratadas por escrito, através
de remessa de carta com
aviso de recebimento.
Fonte: Procon/SP