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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Cheque Sem Fundo como sair do CCF


O que é um cheque? cheque sem fundo Cheque Sem Fundo como sair do CCF

O cheque é um título de crédito e também uma ordem de pagamento à vista.
É considerado um título de crédito, pois quem o recebe pode protestar ou executar em juízo caso haja alguma irregularidade na compensação deste cheque.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista por que no momento da sua apresentação ao banco deve ser pago. O valor máximo que se pode receber é de R$5.000,00 (cinco mil reais), valores acima deste devem ser comunicado ao banco antes da sua compensação.
O cheque envolve três agentes:
1. O emitente: aquele que emite o cheque;
2. O beneficiário: aquele que recebe o cheque emitido;
3. O sacado: é o banco onde será compensado o cheque.

O que é um cheque sem fundo?

Um cheque sem fundo é o cheque que, após a sua apresentação ao banco sacado, verifica-se que não tem fundos (recursos, dinheiro) para a compensação. Este cheque é devolvido ao beneficiário, que pode apresentá-lo só mais uma vez.
Toda vez que um cheque é devolvido, registra-se em seu verso uma declaração datada com o motivo de sua devolução. Caso este cheque tenha sido apresentado no caixa, o registro deve ser feito com anuência do beneficiário.

Apresentação do cheque pela segunda vez

Até o momento em que o cheque é apresentado e devolvido pela primeira vez, o emitente do cheque pode resolver a situação assegurando que os recursos em sua conta sejam suficientes para compensar o cheque.
Outra alternativa é sustar o cheque, o que é uma péssima idéia, pois não impede o beneficiário de protestá-lo, pois o cheque é um título de crédito.
Se não houver uma ação do emitente para resolver esta situação e o cheque ser apresentado pela segunda vez, o mesmo será devolvido novamente por falta de fundos e o emitente será incluso no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Neste caso o banco sacado é obrigado a notificar o emitente que seu nome está sendo incluso no CCF.

Conseqüências da inclusão do nome no CCF

Com o nome do emitente registrado no CCF, fica proibido o recebimento de um novo talonário de cheque.  Além disso, fica ainda a critério do banco encerrar sua conta.
O beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito, piorando ainda mais a situação do emitente do cheque, que além de ter seu nome incluso no CCF, poderá também ter seu nome sujo junto ao Serasa e SPC.
Nota: Desde Dezembro de 2006 o Banco Central determinou que apenas o titular emitente do cheque é que deveria ter seu nome incluso nos cadastros do CCF. A normatização anterior previa que todos os titulares da conta “conjunta” deviam ter seus nomes inclusos no CCF.
Em resumo, com o nome sujo no CCF você:
• Ficará sem talões de cheques;
• Poderá ter sua conta encerrada pelo banco;
• Poderá ser protestado e ter seu nome sujo no Serasa e SPC;
Como limpar seu nome e sair do CCF

Os únicos caminhos para limpar seu nome e sair do CCF são:

1) Expirar o prazo de 5 anos
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, parágrafo 3, seu nome deve ser removido dos cadastros do CCF, ou de outro cadastro equivalente como a Serasa e SPC, transcorridos 5 anos.
2) Pagamento (quitação) do cheque sem fundo
A exclusão do emitente nos cadastros da CCF só será atendida mediante a apresentação de algum dos seguintes documentos que prove a quitação do cheque:
A. Cheque que deu origem à inclusão no CCF
Com o cheque em mãos a CCF entenderá que o cheque foi pago e que não existe mais dívida. Seu nome, portanto poderá ser excluído do CCF.
B. Extrato da conta que comprove o débito do cheque sem fundo
C. Declaração de quitação emitida pelo beneficiário
A apresentação da declaração de quitação deverá estar autenticada em tabelião e acompanhada de uma cópia do cheque que originou a ocorrência na CCF. Além de uma certidão negativa do cartório de protesto.
Uma vez provado a quitação do cheque, a CCF tem até 5 dias úteis para excluir seu nome de seus registros. Ao pedir a exclusão, o emitente deve solicitar ao banco o “recibo da carta de solicitação”, guardando-o até a conclusão do processo.