Informações
sobre o uso de cheques
O
cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser
recebido diretamente na agência em que o emitente mantém
conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e
creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele
poderá ser descontado imediatamente.
Formas
de emissão
Ao portador- O cheque só
pode ser emitido ao portador (sem a indicação do
beneficiário) até o valor de R$ 100,00. Nominal-
A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome
do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está
efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá
ser pago pelo banco mediante identificação do
beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque
(endosso), ou ainda através do sistema de compensação,
caso seja depositado. Cruzado- Tanto o cheque ao portador
quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de
dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do
documento. Nesse caso, só será pago através de
depósito em conta corrente. Administrativo -é
o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo
cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em
nome de quem o cliente efetuará o pagamento. Especial-
Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um
limite de crédito, para saque quando não dispuser de
fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante
contrato firmado previamente.
Cheque
pré-datado
Pela lei, um cheque é
pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido
emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for
apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá
de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso
ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Cheque
pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de
que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas.
Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento,
anotando os valores e respectivas datas.
Prazo
de prescrição
O cheque prescreve 180
dias depois de sua apresentação, que deverá ser
feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou
em 60 dias, caso ocorra fora dela.
Prazos
de liberação de depósitos em cheques de outros
bancos
Os
cheques de outros bancos depositados na conta bancária do
cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação
de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e
executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos
demais bancos. O prazo de liberação do valor dos
cheques
da praça é
de:
24
horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00; 48
horas, se forem de até R$ 299,99.
Os
prazos de liberação do valor de cheques de outras
praças, liquidados pela compensação
nacional, variam de três a seis dias úteis.
Cheque
sem fundos
O cheque poderá ser devolvido
quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu
pagamento.
Inclusão
no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos
O
cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação,
por conta encerrada ou por prática espúria, obriga o
banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação
determina que também seja incluído no CCF o nome e
número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular
emitente do cheque.
O banco é obrigado a comunicar ao
emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes
de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência
sempre atualizado nas instituições ou empresas com as
quais mantém relacionamento de crédito.
Fica
a critério do banco a decisão de abrir, manter ou
encerrar a conta de depósitos à vista do correntista
titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega
de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.
Como
sair do CCF - Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos
O
emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do
CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do
cheque que deu origem à ocorrência.
A
exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo
emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes
documentos:
cheque
que deu origem à inclusão;
extrato
da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à
ocorrência;
declaração
do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando
quitação ao débito, autenticada em tabelião
ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do
cheque que deu origem à ocorrência, bem como de
certidões negativas dos cartórios de protesto relativas
ao cheque, em nome do emitente.
A exclusão é
feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos
da sua inclusão
Para
a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao
Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído.
Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de
inclusão e de exclusão. O preço desses serviços
varia de banco para banco.
Utilize
cheques com segurança
Emita
sempre cheques nominais e cruzados.
Ao
preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras.
Controle
seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados
com cartão.
Evite
circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de
folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os
cartões de crédito, carregando-o apenas quando
pretender utilizar.
Quando
receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome,
número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do
talonário.
Tome
o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a
folha de requisição e guarde em separado.
Nunca
deixe requisições ou cheques assinados no talão.
Destrua
os talões de contas inativas.
Separe
os cheques de qualquer documento pessoal.
Não
utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser
facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos.
Não
forneça dados pessoais por telefone.
Nunca
utilize máquina de escrever com fita à base de
polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser
facilmente apagados e modificados.
Lembre-se:
Os
bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques
perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do
eminente não for facilmente reconhecível em confronto
com a existente em seus registros.
Cheque
é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo,
lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.
Cheque
pré-datado só deve ser dado quando você tiver
certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas
combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento,
anotando os valores e respectivas datas.
Ao
sustar o cheque, você não estará livre da
obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo
fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda,
furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de
ocorrência.
Em
caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua
agência bancária e faça um boletim de ocorrência.
Você também poderá prevenir-se contra fraudes,
ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão
Serasa, telefone 11 5591-0137. A Serasa manterá um cadastro
provisório que ficará disponível para empresas
usuárias. Lembre-se que esse Serviço Gratuito de
Proteção ao Cidadão é provisório,
com o objetivo de dar proteção imediata ao cidadão
contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco
abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente
os cheques.
Mantenha
seu endereço de correspondência sempre atualizado nas
instituições ou empresas com as quais mantém
relacionamento de crédito.
Roubo,
perda e extravio de cheques
O correntista com
cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a
ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir
cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a
ocorrência, ou sustação, se já
haviam sido preenchidos.
As
despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação
dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de
responsabilidade do correntista, que terá como garantia do
banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para
cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única
vez.
Como agir - Para pedir o cancelamento ou a
sustação de um cheque, o interessado deve-se
identificar, mediante assinatura em documento escrito, senha
eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins
legais. Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o
cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência
fornecido pela polícia.
Cancelamento
e sustação provisórios, por telefone - O
cancelamento e a sustação podem ser feitos
provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá
confirmá-los no prazo de até dois dias úteis
após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao
banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico
(home/office banking, Internet, terminais de auto-atendimento etc).
Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente
cancelado.
Mesmo
que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de
expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da
ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação,
de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do
seu banco e na Serasa, pelo telefone (0xx11) 5591-0137, que atende de
segunda a sexta-feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados,
domingos e feriados ininterruptamente. No mesmo prazo de dois dias
úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação
e entregar o boletim policial com o resgistro da ocorrência, se
tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento
do pedido que havia sido feito provisoriamente.
Os
bancos não podem cobrar taxa de devolução dos
clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto
acompanhados de boletim de ocorrência.
Como
receber cheques com segurança
Confira
se o cheque foi corretamente preenchido.
Solicite
ao cliente a apresentação do cartão do banco e
do documento de identidade - original ou cópia
autenticada.
Confira
os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no
cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do
banco.
Verifique
se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de
adulteração.
Consulte
uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC
ou outra de sua preferência. Elas possuem informações
sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central
(CCF), de cheques sustados e cancelados por roubo ou outras
irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido cancelados pela
Receita Federal.
Confira
os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque
em barras CMC7 - código do Banco e da Agência no
primeiro campo; código da compensação (Comp) e
número do cheque no segundo campo; e número da conta no
terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no
primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos
verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de
cheque.
Cuidado
com fraudes. Há falsificações em que partes
adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em
algarismos e os números e códigos da parte superior e
inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida
com uma verificação mais atenta, de preferência
contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma
arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o
cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para
baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando
a falsificação.
A
colagem também pode ser percebida pela interrupção
ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de
"serpentina", com o nome do banco impresso em letras
pequenas nas folhas de cheques, em posições que se
alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das
características de segurança impressa nos cheques
exatamente para evitar falsificações. As demais são
o código magnético impresso em barras na parte
inferior, a qualidade do papel e as características de
impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes
impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser
reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras.
Em
caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também
no verso do cheque e compare as assinaturas.
Anote
no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente.
Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do
telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à
prévia compensação do cheque.
Tenha
muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e
assinados.
Não
aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos
bancos.
Se
o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie,
pois pode ser de conta inativa ou encerrada.
Tome
essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor.
Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se
que cheque pré-datado é concessão de crédito,
exigindo, portanto, maiores informações sobre o
emitente.
Explique
sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger
pessoas honestas como ele, evitando a circulação de
cheques roubados e falsificados.
Informações
para terceiros sobre emitente de cheque devolvido
Ao
recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do
documento, o código correspondente ao motivo. No caso de
cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência
do beneficiário.
No
caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª
apresentação), 12 (sem fundos na 2ª apresentação),
13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão
de mais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência ou
insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de
dados - data, assinatura, valor por extenso ou mês grafado por
extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a
fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na
ficha de abertura de conta do correntista: nome completo, endereços
residencial e comercial e declaração sobre o motivo
alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o
caso).
Essas
informações só poderão ser prestadas ao
beneficiário identificado no cheque ou a mandatário
constituído por procuração. O banco poderá
prestar essas informações ao portador do cheque quando
não houver indicação do beneficiário
(cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100.
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