No Brasil temos dois grandes banco de dados de nomes de consumidores que não estão em dia com seus compromissos financeiros:
- “A Serasa Experian é uma empresa de análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios”;
- “O Serviço de Proteção ao Crédito ou Bureau de Crédito, popularmente conhecido como SPC é um serviço de informações de crédito, que utiliza informações de adimplência e inadimplência de pessoas físicas ou jurídicas para fins de decisão sobre crédito.”.
São essas instituições que são consultadas quando vamos comprar alguma coisa, solicitar um cartão de crédito ou estamos sendo selecionados para um novo emprego. Quem está com o “nome sujo”, ou seja, que consta como inadimplente de alguma obrigação financeira nesses banco de dados, não tem crédito para compras parcelas em lojas, não pode ter cartão de crédito e é barrado pela maior parte dos empregadores.
“Mas e nos casos de dívida que caducou?”
Na prática uma dívida não caduca, ou seja, deixa de existir. O que acontece é que segundo o parágrafo primeiro do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, “Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”, ou seja, 5 anos é o prazo máximo que uma entrada de dívida inadimplente poderá ser mantida nos registros do SERASA ou SPC. Após esse prazo a entrada deverá ser apagada. Se mesmo após esse prazo a entrada não for apagada, prevê o parágrafo terceiro do mesmo artigo que “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas”.
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